A música é, para a maior parte de nós, um prazer e uma companhia que não dispensamos no dia-a-dia e nos mais variados momentos. Infelizmente, nem todos podem ter este privilégio.
A amusia corresponde a uma perda da capacidade para reconhecer ou evocar elementos musicais. Indivíduos com este problema são incapazes de apreciar música.
A amusia pode ser congénita ou adquirida e conta com numerosas variedades. No caso da adquirida, resulta de uma lesão cerebral e pode afectar a percepção e a produção musical, bem como a leitura ou escrita de música.
Esta patologia pode manifestar-se ao nível do funcionamento motor ou expressivo, classificando-se como:
- Amusia oral-expressiva: resulta na impossibilidade de cantar ou assobiar um tom musical.
- Amusia instrumental ou aprazia musical: resulta na incapacidade para tocar um instrumento.
- Agrafia musical: resulta na perda de capacidade para escrever música.Ou, manifestar-se ao nível perceptivo:
- Amusia sensorial: incapacidade para distinguir tons musicais.
- Amusia amnésica: incapacidade para reconhecer canções ou músicas familiares.
- Alexia musical: perda da capacidade para ler música.
Quanto à amusia congénita, curiosamente, afecta apenas o tom. Estas pessoas apresentam, desde o nascimento, um défice na percepção e produção de melodias, por motivos que não são explicados por surdez, lesão cerebral, défice intelectual ou carência de exposição à música.
Fonte: Urios, Duque & Moreno (2011). Musica e cerebro: fundamentos neurocientíficos y trastornos musicales. Revista de Neurologia, 52, 45-55
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